seu conteúdo no nosso portal

TJSC diz que sentença criminal não pode estabelecer indenização para cobrir dano moral

TJSC diz que sentença criminal não pode estabelecer indenização para cobrir dano moral

Não compete ao juízo criminal estabelecer indenização para cobrir danos de natureza moral, surgidos a partir da consumação de crime sexual. Com esta premissa, a 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, reformou decisão da comarca de Chapecó, que havia determinado indenização de R$ 50 mil em favor de mulher vítima de estupro, em crime sofrido em sua própria residência.

A reparação de danos no âmbito da sentença criminal, esclareceu o relator da matéria, restringe-se aqueles de cunho material, que podem ser facilmente verificados por meio de elementos objetivos constantes nos autos. “No caso, tratando-se de crime de natureza sexual, em que os danos advindos com a sua prática são morais, não cabe à esfera criminal aferir concretamente o seu valor, cuja competência é do Juízo cível”, finalizou.

A câmara, contudo, manteve a pena de 16 anos e sete meses aplicada ao réu, responsável não só pelo ataque sexual como também por roubo qualificado com emprego de arma. O homem invadiu a residência da vítima, sozinha naquele momento, e com uma faca em punho praticou atos sexuais e ainda roubou R$ 20,00 e um telefone celular que encontrou na casa. Quando procurava por mais dinheiro, descuidou-se e permitiu que a mulher, mesmo nua, pulasse uma janela e ganhasse à rua em busca de socorro. O réu foi preso em flagrante momentos mais tarde. A vítima estava grávida de quatro meses.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico