seu conteúdo no nosso portal

União não pode ser responsabilizada por condições degradantes do Presídio Central de Porto Alegre

União não pode ser responsabilizada por condições degradantes do Presídio Central de Porto Alegre

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, apelo de um ex-detento do Presídio Central de Porto Alegre que pedia indenização por danos morais à União e ao estado do Rio Grande do Sul devido às condições degradantes do estabelecimento prisional.

O ex-presidiário recorreu no tribunal após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre extinguir seu processo sob entendimento de que a União não era parte no processo. A defesa alega que a União é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois deve responder pelas condições prisionais em todo o país, sendo prova disso o fato de ter que responder internacionalmente em caso de violação dos direitos humanos.
Na petição, o autor afirma que o Presídio Central é insalubre, superlotado, sem mínimas condições estruturais, imundo, com esgoto a céu aberto, urgindo providências para torná-lo hábil à habitação, requerendo indenização pelo período em que ficou preso.
O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, confirmou a sentença por entender que houve erro na propositura da ação, não sendo possível ao tribunal analisar o mérito do pedido. “O autor foi condenado pela Justiça estadual a cumprir pena no Presídio Central de Porto Alegre, ou seja, em estabelecimento prisional estadual. Portanto, todos os danos ocorridos nas dependências deste legitimam a propositura de ações de indenização unicamente em face do Estado respectivo que administra o presídio”, concluiu Leal Júnior.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico