Para desembargadores, houve propaganda enganosa. A União Educacional de Brasília (UNEB) terá de indenizar em R$ 2 mil um aluno que foi prejudicado com a mudança de local do curso que freqüentava. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJDFT, que em julgamento realizado na segunda-feira, dia 10, negou provimento aos recursos de ambas as partes e manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Taguatinga, por unanimidade. A UNEB terá ainda de devolver com correção as parcelas já pagas.
De acordo com as informações do processo, o autor da ação de perdas e danos firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a UNEB para o curso de Administração de Marketing e Criação Publicitária, com duração de três semestres. Segundo o aluno, ao fechar o contrato, havia para escolha duas opções de locais onde seriam ministradas as aulas: Asa Norte e Taguatinga.
O autor optou por fazer o curso em Taguatinga. Porém, depois de cursar dois períodos do curso, no momento da efetivação da matrícula referente ao 3º semestre, obteve a informação de que a unidade de Taguatinga estava temporariamente sem funcionamento e a matrícula deveria ser feita na Asa Sul, situação que voltaria ao normal quando as aulas recomeçassem.
Entretanto, quando as aulas reiniciaram, o aluno foi informado de que as mesmas seriam ministradas definitivamente na Asa Norte, o que o impossibilitou de concluir o curso, uma vez que reside e trabalha em Taguatinga e não possui condução própria. O aluno alega que a escolha por Taguatinga deveu-se unicamente pelo fato de que o local do curso era próximo à sua residência. Com a mudança imposta pela instituição de ensino, o aluno teve de trancar o curso.
A UNEB contestou o aluno sustentando que em momento algum se obrigou contratualmente a prestar os serviços pactuados num único local físico e a concentração das aulas na unidade da Asa Norte representou legítimo exercício da faculdade expressamente contida no contrato. Ressalta que a transferência do local das aulas não é motivo suficiente para ensejar indenização por danos morais, pois não ficou demonstrada sua culpa e nem o constrangimento sofrido pelo aluno.
No entendimento do juiz Fabrício Fontoura Bezerra, que proferiu a sentença na 2ª Vara Cível de Taguatinga, embora o contrato permita à UNEB indicar os locais onde as aulas serão ministradas, exige-se que a mudança ocorra em decorrência da natureza dos conteúdos e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, e não pela conveniência da instituição, como ocorreu no caso.
Segundo os desembargadores da 4ª Turma Cível, a UNEB utilizou-se de propaganda enganosa para angariar clientela ao oferecer duas opções de locais de aula para o aluno escolher e depois, faltando um semestre para o término do curso, transferir as aulas para um único local. Para os julgadores, a UNEB é responsável pelo prejuízo causado ao aluno e, por isso, deve ressarci-lo e indenizá-lo. Nº do processo:20010710034046