seu conteúdo no nosso portal

Vítima de choque elétrico deve receber R$ 60 mil de indenização

Vítima de choque elétrico deve receber R$ 60 mil de indenização

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 60 mil de indenização para agricultor que perdeu a esposa e quase morreu por causa de curto-circuito na rede elétrica de sua residência. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior, durante mutirão realizado na 2ª Vara da Comarca de Aracati (a 148 Km da Capital).

Segundo o magistrado, é responsabilidade da empresa toda a rede elétrica que antecede o medidor. Também destacou que “eventuais falhas ocorridas dentro do aparelho de medição também não poderão ser imputadas exclusivamente ao consumidor, na medida em que o referido aparelho contém lacre aposto pela própria concessionária promovida, não podendo o consumidor livremente promover a manutenção do referido aparelho”.

De acordo com os autos (n° 727-36.2005.8.06.0035), um curto-circuito ocorreu na rede que fornecia energia para a residência do agricultor. O problema originou um incêndio que resultou na queda de fiação sobre a cerca de arame farpado próxima à casa dele. Em decorrência, o agricultor e a esposa foram atingidos. A mulher morreu e ele teve queimaduras graves que o impediu de trabalhar por um tempo.

Por isso, em abril de 2005, ele ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização moral e o pagamento de pensão pela morte da esposa, aos 52 anos. Na contestação, a Coelce alegou culpa exclusiva da vítima porque o problema teve origem na parte interna da residência.

Ao julgar o caso, o juiz condenou a companhia ao pagamento de R$ 60 mil de indenização moral. Também determinou o pagamento de meio salário minimo de pensão alimentícia até o ano que a esposa completaria 68 anos.

O magistrado entendeu que houve defeito na prestação de serviço. “Ao ser constatada a precariedade nas instalações da unidade consumidora, terá a concessionária do serviço público o dever de informar acerca da necessidade das melhorias a ser realizadas cumprindo assim o dever de informação insculpido no artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor”, destacou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico