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Viúva de despachante deve receber seguro de vida de Sindicato

Viúva de despachante deve receber seguro de vida de Sindicato

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da comarca de Mirassol D'Oeste condenou o Sindicato dos Despachantes e das Auto Escolas do Estado de Mato Grosso e a Atlante Seguros - Clube de Seguros a pagar R$ 3.333,34 a título de indenização à viúva de um despachante.

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da comarca de Mirassol D’Oeste condenou o Sindicato dos Despachantes e das Auto Escolas do Estado de Mato Grosso e a Atlante Seguros – Clube de Seguros a pagar R$ 3.333,34 a título de indenização à viúva de um despachante. Na ação movida pela beneficiária, ela pleiteava o pagamento da indenização, já que o esposo contribuiu com o sindicato e estava adimplente com as taxas sindicais (Processo no 39/2000).

Conforme a viúva, o marido tinha um seguro de vida coletivo oferecido aos sindicalizados. Entretanto, o sindicato alegou que ela não possuía mais o direito em receber o benefício, visto que o seu esposo deixou de recolher a taxa administrativa sindical, estava inadimplente e não constava na lista enviada à seguradora.

De acordo com os autos, a viúva contestou os argumentos do Sindicato e provou com documentos que o seu falecido marido havia quitado as taxas administrativas sindicais. Para o magistrado, com as provas apresentadas, a viúva tem o direito ao recebimento do seguro de vida, na qual ela é a beneficiada.

“Vislumbro que a requerida não faz prova do inadimplemento do falecido despachante. Contrariamente às alegações da parte ré, a autora junta nos autos os documentos que comprovam o recolhimento da aludida taxa. Destarte, os documentos carreados aos autos demonstram claramente que o ‘de cujos’ quitou as Taxas Administrativas Sindicais que dariam direito ao recebimento do seguro de vida pelo beneficiário, caso ocorresse o sinistro”, explicou o magistrado.

A seguradora Atlante Seguros – Clube de Seguros foi devidamente citada mais não apresentou contestação e assim, ensejou a decretação de revelia. Na decisão proferida na última segunda-feira (07 de janeiro), o magistrado determinou às partes requeridas o pagamento da importância de R$ 3.333,34, acrescidos de juros de 0,5% ao mês e juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária pelo INPC desde a data do falecimento do despachante, ocorrido em cinco de outubro de 1998.

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