Para consumo externo, o presidente Lula barrou recursos às Organizações Não-Governamentais com decreto em 2007, moralizando transferências de recursos da União com uma penca de exigências. Mas ano de eleição faz milagres. Dia 1º de julho deste ano, outro decreto modificou um inciso que faz toda a diferença para companheiros doadores: as exigências vigoram apenas a partir de 1º de setembro, após o limite da lei eleitoral.