A Diretoria da Associação dos Magistrados da Paraíba deu última forma a sua pretensão de descontar dos contra-cheques do magistrados a importância de R$ 55,00 (cincoenta e cinco reais), sob o argumento de “custear as despesas com o pagamento do 13º salário e encargos sociais dos funcionários”.
Em ofício circular, foi pedido para “desconsiderar o desconto, uma vez reconhecida as dificuldades financeiras atuais da magistratura”.
O desagrado era endêmico.