Luiz Augusto Bragança recebeu a menor pena no desfecho do caso Marka — cinco anos.
Mas a juíza Ana Paula de Carvalho não deve gostar dele. Na sentença, diz que o réu “tem personalidade instável, é dado à ingestão excessiva de bebidas alcoólicas (…) e deixa-se deslumbrar por riquezas materiais”.