A Procuradoria Geral da República considerou procedentes sete das dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, pela Ordem dos Advogados do Brasil, a respeito do recebimento de pensão por ex-governadores. A PGR foi favorável às ações que consideram inconstitucionais os recebimentos de aposentadoria no Paraná, Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas e Sergipe. Os textos referentes ao Pará, Rondônia e Mato Grosso ainda aguardam por decisões dos ministros do STF