A redução de gastos com pessoal prometida pela reforma administrativa do Senado na verdade pouco reduz: não serão afetados os bolsos dos servidores que exercem função inerente ao cargo, à lotação ou à produtividade. É que os artigos 414 a 416 da reforma obrigam o Senado a pagar a diferença no salário, de maneira “provisória”, incorporando-a ao saldo. Muitos dos funcionários comissionados não vão perder a boquinha.