Os autores do PAD – Plano de Aceleração de Dossiês – poderão sofrer um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, previsto na lei 8112/90.
Os autores do PAD – Plano de Aceleração de Dossiês – poderão sofrer um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, previsto na lei 8112/90.