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Transar é lei

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relaçõessexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro. Folha de São Paulo: Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negarem a fazê-lo é motivo para um pedido de separação. Também é motivo para um pedido de indenização? Dra. Regina: – Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma
vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”.