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Vereadores sem 13º

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido feito pela Câmara Municipal de Governador Valadares (MG) para o órgão rever decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu o pagamento de 13º salário (gratificação natalina) aos vereadores. O STJ entendeu que a matéria, por ser constitucional, é de competência do Supremo Tribunal Federal, que deve analisar um eventual recurso extraordinário. Os vereadores aprovaram lei de 2004 instituindo a gratificação natalina, mas o Ministério Público de Minas Gerais imediatamente ajuizou uma ação civil pública contra a lei, pedindo a suspensão do pagamento. A Câmara recorreu, mas a liminar foi mantida.