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Advogado dativo consegue suspender decisão que limitava honorários

Impetrante alegou violação ao trâmite do processo.

Advogado dativo do Paraná conseguiu suspender decisão que limitava honorários advocatícios em causa criminal fixados em valor superior à tabela da Procuradoria do Estado.

A decisão contestada suspendeu a execução dos honorários com fundamento no IRDR Tema 18 do TJ/PR, que trata da revisão de honorários da advocacia dativa. O causídico alegou que o IRDR versa sobre demandas provenientes de sentenças cíveis, enquanto seu título executivo advém de sentença criminal.

O juiz de Direito Leo Henrique Furtado Araújo, liminarmente, acolheu o pedido.

“Ao menos em caráter inicial, vislumbra-se que há fundamento relevante, pois o título executivo do processo originário é proveniente de sentença criminal.”

Segundo o magistrado, é “impossível ignorar que, sem a liminar, a medida poderá se tornar ineficaz caso venha a ser concedida apenas ao final, visto que se trata da suspensão do processo até o julgamento do IRDR em comento, sem data prefinida”.

Sendo assim, ordenou a suspensão do ato da autoridade coautora.

  • Processo: 0003377-26.2020.8.16.9000
  • TJPR/MIGALHAS
  • #advogado #dativo #decisão #limitava #valor #tabela
  • Foto: divulgação da Web

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