seu conteúdo no nosso portal

Advogados pedem ao presidente do TJRS julgamento de processo parado há 17 anos

Advogados pedem ao presidente do TJRS julgamento de processo parado há 17 anos

Parobé (RS), 19 de março de 2025.

Carta aberta ao presidente do Tribunal de Justiça do RS

Exmo. Sr. Desembargador Alberto Delgado Neto, dd. Presidente do Tribunal de Justiça do RGS.

Escrevemos a Vossa Excelência em busca de solução para um caso de constante morosidade da Justiça gaúcha em ação indenizatória que trata de negligência médica. Os autos têm o nº atual 5000052-85.2008.8.21.0157 e a história forense começou em 21 de fevereiro de 2008, data do ajuizamento, na comarca de Parobé (RS) – da ação de uma mãe que busca justiça para seu filho – hoje com 19 de idade.

Luan Josué Klippel Vieira se tornou um ser especial pelas decorrências do parto a fórceps. E o caso judicial se transformou em uma indiferença com pessoas, apatia jurisdicional, corporativismo médico, etc.

Desde 29 agosto de 2024 – data do primeiro texto publicado pelo Espaço Vital sobre o caso – o  estado de saúde do autor vem se agravando. Ele hoje é completamente dependente para a manutenção de suas necessidades fisiológicas e cuidados básicos. Possui sequelas cognitivas e motoras incapacitantes. Há evolução desfavorável decorrente de novas complicações.

E há risco de morte. (E se o óbito sobrevier, a perícia não terá sido realizada – triste isso, não?…)

A situação atual do processo entristece não somente nós, advogados signatários, mas a sociedade da pequena cidade, e a advocacia como um todo. Cada dia vemos a missão de buscar os direitos do tutelado repetidamente paralisada pelo Judiciário. Usando três palavras, diríamos que é uma morosidade sem fim.

Em 5 novembro de 2024, ocorreu a audiência de instrução, oportunidade em que, mais uma vez, foi solicitada pelo Juízo de primeiro grau, a majoração dos honorários periciais a ser liberada pelo TJRS. Tal para que, assim, algum perito pudesse talvez aceitar o encargo e realizar a perícia médica.

Passados quatro meses o Tribunal de Justiça não deu retorno. Ficou silente.

Importante mencionar, também, que a obstetra que seria a responsável pela negligência médica foi excluída do polo passivo da demanda. Ou seja, deixou de responder solidariamente. Tal porque, na época do ocorrido (2008) a médica era servidora pública e o atendimento foi realizado via SUS. A ação prossegue apenas contra a entidade mantenedora do hospital.

Nesses casos, há entendimentos jurisdicionais de que, em ações indenizatórias por danos causados por agente(s) público(s), a demanda deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Assim, tramita a aludida ação atualmente só contra a Associação Beneficente de Parobé.

O intuito da presente carta é alertar Vossa Excelência, Presidente Delgado, sobre o descaso do Judiciário com o autor e sua genitora. Desde 2008 eles estão aguardando alguma responsabilização dos danos oriundos do parto que ocorreu em 2005.

Não é crível que em 2025 – dezessete anos após o ajuizamento da ação – com o avanço da tecnologia e até mesmo estando a maioria dos processos tramitando por meio digital e sistemas unificados – um processo de indenização por negligência médica fique parado sem qualquer solução… enquanto o autor padece. Mesmo que o agravamento da saúde do autor já tenha sido comprovado, com a juntada de documentação médica atualizada…

Como nenhuma medida é tomada para a realização da perícia, necessária para agilizar o julgamento do feito, renova-se diariamente o descaso com as partes do processo e consolida-se o desprezo à advocacia.

Atenciosamente,

Júlio César Sant’Anna de Souza, OAB-RS nº 33.764 e

Thays Mayer dos Reis, OAB/RS nº 134.418.

FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico