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AGU defende no STJ fim do pagamento de honorário em ação que envolve precatório

AGU defende no STJ fim do pagamento de honorário em ação que envolve precatório

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fim do pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem o pagamento de precatórios pela Fazenda pública.

Para os advogados da União, o entendimento do STJ até então aplicado nos julgamentos (Súmula 345), determinando o pagamento, deve se adequar à recente orientação implantada pelo novo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o artigo 85 do CPC, não devem ser pagos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em casos de precatórios, desde que a decisão judicial não tenha sido questionada.

Devolução
Após analisar um recurso da AGU, o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do STJ, determinou recentemente a devolução de um processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em que se discute a compatibilidade entre a Súmula 345 e o novo CPC.

A medida foi tomada após recurso da AGU contra uma decisão anterior do próprio ministro negando seguimento a um recurso especialda União, sob o argumento de que o TRF4 havia seguido a jurisprudência do STJ.

Para os advogados da União, a tramitação dessa matéria deve ser suspensa até que a Corte Especial, colegiado formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ, analise, de forma definitiva, se a Súmula 345 deve ou não ser revista diante da recente orientação do novo CPC.

Uniformização
Com o julgamento do caso, ainda sem data prevista, a Corte Especial do STJ decidirá a questão, uniformizando assim o entendimento a ser seguido pelos demais tribunais sobre o tema.

“Aqui cabe enfatizar que o enunciado sumular 345 do STJ, ao prever a fixação de honorários contra a Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença coletiva, ainda que não embargadas, é anterior ao novo regramento processual, não sendo aplicável ao caso, notadamente diante da nova sistemática do cumprimento de sentença adotada pelo Código processual”, resumiu a AGU.

Ref.: REsp 1645814/RS- STJ.

AGU

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