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Candidata consegue anulação de questão para prosseguir em concurso

Candidata consegue anulação de questão para prosseguir em concurso

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de Valéria Eugênia Neves Willhelm para anular a questão 51 de prova objetiva para ingresso na magistratura rio-grandense. Com a decisão, a candidata pode prosseguir no concurso

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de Valéria Eugênia Neves Willhelm para anular a questão 51 de prova objetiva para ingresso na magistratura rio-grandense. Com a decisão, a candidata pode prosseguir no concurso

Ao votar, o relator do recurso, ministro Nilson Naves, destacou que não cabe ao Judiciário, em princípio, discutir critérios de banca examinadora. Entretanto ponderou que, em certas situações e determinados assuntos, é lícita a intervenção judicial, é lícito ao juiz conhecer da provocação.

“Aliás, ao próprio relator originário isso foi percebido quando V.Exa., em seu voto, referiu-se a dissídio eloqüente e a causar perplexidade; seriam e são situações aptas a provocar prejuízo, daí justificar-se o mandado de segurança”, assinalou.

No mandado de segurança, a candidata à magistratura sustentou que, divulgados os resultados da prova objetiva, faltaram-lhe apenas os pontos de duas questões para continuar no certame. Afirmou existirem falhas na formulação das questões 16, 51, 56 e 88, circunstanciando-as, pretendendo a anulação delas. Alegou que tal situação representa lesão a direito seu em razão dos questionamentos mal elaborados.

O presidente da comissão do concurso prestou informações pugnando pela impossibilidade da revisão judicial das decisões administrativas como a pretendida no mandado de segurança. Alegou que falta liquidez e certeza de direito à candidata, sendo defeso à magistratura valorar o conteúdo das respostas em concurso público, sobretudo quando respeitada a legalidade no procedimento administrativo.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, em parte, a ordem “para reconhecer a nulidade tão-somente da questão 56. A candidata recorreu ao STJ e, pondo à margem as questões 16 e 88, tomou sem descanso a questão 51, cuja “ilegalidade reside no manifesto e inarredável erro técnico em sua formulação, constatável à primeira vista”. Com a anulação da questão, Valéria Eugênia pode prosseguir no concurso.

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