O candidato Werner Martins de Sá não conseguiu invalidar resultado de exame psicotécnico para ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Sá para anular o ato que o excluiu do concurso público, por não ter sido recomendado no exame psicotécnico a que foi submetido.
O candidato recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu revestir-se de legalidade a exigência de exame psicotécnicos, desde que adotado método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, com previsão de recurso administrativo no edital.
“A avaliação psicológica deve ser realizada de forma objetiva, imprimindo-lhe caráter científico, entretanto pode o candidato recorrer do resultado que o considerou não recomendado”, decidiu.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a decisão recorrida é clara e precisa, estabelecida em fundamentos suficientes. Além disso, ressaltou que o STJ adotou o posicionamento de que a legislação federal, quando aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não sendo possível sua apreciação por força da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).