A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São Joaquim que condenou Arlindo Mattei e Sônia Claudino à prestação de serviços comunitários por um ano e dois meses e ao pagamento de doze dias-multa, por aquisição de mercadorias com cheques furtados. Consta nos autos que Sônia adquiriu eletrodomésticos em três lojas do município com cártulas furtadas, segundo boletim de ocorrência registrado pela vítima do delito.
As mercadorias foram transportados pelo caminhão de Arlindo que, conforme depoimentos anexados aos autos, foi conivente no delito, já que os objetos seriam divididos entre os acusados. Os cheques no valor de R$ 1,6 mil não foram debitados devido ao furto, o que caracterizou a vantagem ilícita dos acusados em prejuízo das lojas.
Diante dos fatos, o relator do processo, desembargador Alexandre d’Ivanenko, inclinou-se pela manutenção da condenação. “A materialidade do delito encontra-se demonstrada nos boletins de ocorrência, que demonstram que os réus realizaram compras com as cártulas em comento; no boletim de ocorrência, relatando o furto do talonário e nas cópias das referidas folhas de cheques”.
(Apelação Criminal n. 2005.003917-8)