seu conteúdo no nosso portal

Conta salário de devedor pode ser penhorada

Conta salário de devedor pode ser penhorada

É possível penhora em conta salário, desde que limitada ao percentual de 30% dos rendimentos auferidos pelo devedor, eis que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e de sua família. Com este entendimento a Segunda Câmara de direito Privado do TJMT, deu parcial provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de 1ª instância.

O caso trata-se de uma execução de honorários advocatícios. O juiz determinou a penhora da conta salário do devedor, bem como a penhora do saldo do FGTS. Inconformado ele agravou, argumentando sobre a impenhorabilidade do salario e do FGTS. Ao julgar o recurso a Segunda Câmara de Direito Privado reformou a sentença mantendo a constrição sobre a conta salário e liberando a penhora do saldo do FGTS, pois tal verba não goza das mesmas prerrogativas da verba alimentar.

Decisão no Recurso de Agravo de Instrumento 1002112-83.2016.811.0000.

Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico