seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Desembargador decide que contagem de prazo para apresentar recurso inicia a partir do acesso ao PJe

“O acesso ao sistema do Processo Judicial eletrônico, através da aba ‘acesso de terceiros’ por advogado que possui procuração nos autos, equivale à própria carga do processo, como se físico fosse, tomando ciência de todos os atos até então praticados, inclusive das peças processuais e decisões, devendo o prazo recursal iniciar-se a partir daquele acesso”. Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto (foto), que, monocraticamente, não conheceu o recurso apresentado nos autos da Ação de Execução de Alimentos.

O relator explicou que o prazo para a interposição de recurso de Agravo Interno é de 15 dias úteis, e a ultrapassagem desse limite legal implicaria no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento.

Disse, ainda, que o agravante tomou ciência da decisão em 18/05/2018, às 9h07, conforme se extrai da aba ‘acesso de terceiros’, mas só recorreu em 18/06/2018, ultrapassando o prazo legal estabelecido, tendo em vista que o lapso temporal começou a correr no dia 18 de maio de 2018, findando em 15 de junho de 2018.

“Destaco que é permitido ao relator julgar monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015”, concluiu o relator.

A decisão ocorreu nesta terça-feira (21), nos autos do Agravo Interno nº 0800099-16.2018.815.0000.

TJPB

Foto: TJPB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

INSS tem 20 dias para pagar benefício assistencial à mulher que sofre de tendinite aguda
Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’
Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares