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Erro de prazo no sistema eletrônico pode afastar intempestividade de recurso

Erro de prazo no sistema eletrônico pode afastar intempestividade de recurso

Erro de prazo no sistema eletrônico pode afastar intempestividade de recurso

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, decidiu que o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no CPC/2015, art. 223, § 1º, para afastar a intempestividade do recurso.

Segundo o colegiado, a falha induzida por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança.

Com o julgamento dos embargos de divergência, a Corte Especial pacificou entendimentos distintos existentes entre a Primeira e a Terceira Seção do STJ.

De acordo com a relatora, Min. Laurita Vaz, embora seja ônus do advogado a prática dos atos processuais segundo as formas e os prazos previstos em lei, o C.P.C abre a possibilidade de a parte indicar motivo justo para o seu descumprimento, a fim de afastar a intempestividade do recurso. “Considerando o avanço das ferramentas tecnológicas e a larga utilização da internet para divulgação de dados processuais, eventuais falhas do próprio Poder Judiciário na prestação dessas informações não podem prejudicar as partes”, declarou a ministra.

Laurita Vaz apontou que o erro do sistema eletrônico do tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal torna possível a configuração da justa causa para afastar a intempestividade. Esse entendimento, concluiu a magistrada, tem por base a confiança nos dados fornecidos pelo Poder Judiciário em seu sistema eletrônico, não sendo admissível punir a parte que confiou na informação.

Esta notícia refere-se ao EAREsp 1.759.860.

STJ

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Foto: divulgação da Web

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