seu conteúdo no nosso portal

Falta de intimação de advogado afasta multa por ausência de indicação de penhora

Falta de intimação de advogado afasta multa por ausência de indicação de penhora

Deixar de intimar o advogado responsável pela causa afasta multa aplicada em primeira instância por ausência de indicação de bens de penhora. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento de forma unânime a recurso para afastar a aplicação da multa.

No caso em questão, o réu é acusado de não pagar pensão alimentícia à filha. Após ter sido intimado pessoalmente para indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, foi multado em 10% sobre o valor atualizado da dívida. A causa da multa seria ato atentatório à dignidade da Justiça.

Contudo, o advogado do executado só tomou conhecimento da situação após ser intimado da decisão que aplicou a multa, não tendo sido intimado da decisão que determinou a indicação dos bens.

O desembargador Elcio Trujillo, relator do caso, decidiu que a falta da intimação do defensor constituído caracterizou-se como “descumprimento de expressa disposição legal sem que o executado tenha lhe dado causa” – como diz o artigo 243 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do caso.

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela defesa do réu na ação por pensão alimentícia contra a decisão da primeira instância. A intimação do advogado está disposta no artigo 652, § 4º, do CPC/1973.

Em parecer oferecido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o promotor de justiça designado, Oriel da Rocha Queiroz, argumenta que “embora o executado possua advogado nomeado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defendê-lo na ação de execução de alimentos, a intimação para indicação de bens recaiu unicamente na pessoa do executado”.

“Assim, a considerar os elementos dos autos e o fato de que já houve intimação pessoal do agravante para indicar bens à penhora, cumpre a reforma da r. decisão atacada tão-somente para afastar a aplicação da multa, já que não caracterizado ato atentatório à justiça”, afirmou o desembargador.

Por Mariana Muniz
Brasília
mariana.muniz@jota.info
JOTA

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico