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Fundamentar decisão judicial não é o mesmo que relembrar as provas, diz TJSC

Fundamentar decisão judicial não é o mesmo que relembrar as provas, diz TJSC

Dentre as teses formuladas pela defesa da ré, ignoradas na sentença de pronúncia, figuram a contestação do laudo pericial, visto tratar-se apenas de um prontuário médico; o sangramento da vítima iniciado uma semana antes dos fatos apurados

 

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou decisão da comarca da Capital que remetera para julgamento perante o Tribunal do Júri o caso de uma mulher suspeita de provocar aborto em uma colega. Para a câmara, a decisão foi carente de fundamentação, pois deixou de rebater teses defensivas importantes e se resumiu a lembrar as provas já produzidas.

   Dentre as teses formuladas pela defesa da ré, ignoradas na sentença de pronúncia, figuram a contestação do laudo pericial, visto tratar-se apenas de um prontuário médico; o sangramento da vítima iniciado uma semana antes dos fatos apurados, situação que levanta dúvidas quanto ao aborto; bem como a conclusão dos peritos sobre a impossibilidade de garantir que a gravidez foi interrompida por causa violenta,  o que impediria a demonstração da materialidade do crime.

    Os julgadores entenderam que, por remanescerem muitas dúvidas, o processo deve retornar à origem para receber nova decisão, agora devidamente fundamentada. “Ora, em regra, o magistrado sempre se deparará com diversas alternativas e, no exercício da judicatura, não basta que ele apenas tome uma decisão, deve sempre, sim, declinar as razões que motivaram sua opção, zelando para que sua resposta compreenda ou rebata os argumentos defensivos”, finalizou o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator do recurso. A votação da câmara foi unânime (Recurso Criminal n. 2012.028623-6).    

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