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Idosos e portadores de doença grave têm prioridade para receber precatórios

Idosos e portadores de doença grave têm prioridade para receber precatórios

Termina na próxima sexta-feira, dia 18 de março, o prazo para credores com mais de 60 anos, bem como portadores de doença grave, entrarem com pedido de prioridade para o recebimento de precatórios judiciais de natureza alimentícia.

 
Termina na próxima sexta-feira, dia 18 de março, o prazo para credores com mais de 60 anos, bem como portadores de doença grave, entrarem com pedido de prioridade para o recebimento de precatórios judiciais de natureza alimentícia. O aviso 20/2011 é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site do TJ.
 Os titulares de créditos que preencherem essas condições deverão apresentar petição no Protocolo Geral do TJ, anexando comprovantes de idade e laudo médico atestando a gravidade da doença.
 Segundo a juíza auxiliar da Presidência Luciana Losada Albuquerque Lopes, responsável pelos precatórios judiciais, cada credor receberá até 120 salários mínimos, cerca de R$ 60 mil. Ainda de acordo com ela, com esse valor, muitos titulares terão o crédito quitado. A juíza ressaltou, no entanto, que os pagamentos prioritários serão destinados apenas aos titulares de precatórios de natureza alimentícia.

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