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Juiz exclui ex-mulher de executado em ação de hipoteca imobiliária

O juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a ilegitimidade passiva de uma mulher que é parte em ação de execução de hipoteca imobiliária. Ela argumentou que se divorciou do executado, sendo que o imóvel em questão passou a pertencer exclusivamente ao ex-marido.

No pedido, o advogado Wesley Junqueira Castro explica que a mulher se divorciou do executado em 2006. Na ocasião, foi acordado que que o imóvel, objeto da hipoteca e garantidor do financiamento imobiliário, ficou destinado ao litisconsorte.

Assim, segundo o advogado, tendo o ex-marido ficado com a propriedade do imóvel dado em garantia, o dever de pagar a dívida persiste somente em relação a ele. “Restando evidente a ilegitimidade passiva da mulher”, disse.

Ilegitimidade passiva

Na análise de documentos apresentados, o magistrado salientou que consta como adquirente do imóvel e dever somente o ex-marido da mulher em questão. Assim, salientou que ela juntou provas do divórcio consensual e sua homologação no juízo de Porangatu, no interior de Goiás.

Além disso, que de fato constou no divórcio do casal que o imóvel objeto da hipoteca passou a pertencer exclusivamente ao executado. “Diante disso, ao meu sentir, a embargante, na condição de ex-esposa do executado devedor não tem mais legitimidade para figurar no polo passivo da execução”, completou.

Wanessa Rodrigues

FONTE: ROTAJURIDICA.COM.BR

#ex-mulher #ação #execução #hipoteca #imobiliária

Foto: divulgação da Web

 

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