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Juíza decidia processos em que ela mesma aparecia como autora

Juíza decidia processos em que ela mesma aparecia como autora

Magistrada do RJ ganhou quatro casos julgados por ela, com indenizações de R$ 634 a R$ 10 mil

Investigada pelo CNJ e pela Corregedoria do TJ-RJ, Sílvia Regina Criscuolo foi afastada do cargo em fevereiro

MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) apuram os atos praticados por uma juíza que julgou processos em que ela mesma aparecia como autora.

Desde 2010, a juíza Sílvia Regina Criscuolo julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessada. Neles recebeu indenizações que variaram entre R$ 633,92 e R$ 10 mil.

As ações são semelhantes: sentindo-se de alguma forma prejudicada, a cidadã Sílvia Criscuolo entrava na Justiça contra empresas pedindo indenizações.

Como em todos os casos seu pedido era inferior a 20 salários mínimos (em torno de R$ 14,5 mil), os casos eram encaminhados para Juizados Especiais Cíveis.

Criscuolo é juíza titular de Juizados Especiais Cíveis. Ela aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio. E como ré em outros quatro.

De acordo com as investigações do CNJ, a juíza entrava com as ações nos locais onde trabalhava.

Fez assim nos juizados da Ilha do Governador e do Méier, zona norte. Nesses locais havia um único Juizado Especial Cível. As ações, assim, caíam automaticamente em suas mãos.

Nos juizados especiais, a audiência é geralmente conduzida por um juiz leigo, um advogado que, após seleção, atua como auxiliar de juízes titulares, conduzindo audiências e apresentado pareceres sobre os casos. A decisão final cabe ao titular.

Segundo o CNJ, Criscuolo participava das audiências como autora diante de um juiz leigo. Depois de encerrada a audiência, assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre seu próprio caso.

Em sua defesa ao CNJ, a magistrada justificou que ela “decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles”.

O CNJ começou a investigar esse caso em julho do ano passado. A apuração foi repassada ao Tribunal de Justiça, que em fevereiro afastou Criscuolo do cargo.

Agora o CNJ quer que o tribunal fluminense crie mecanismos que acabem com brechas como essa.

OS CASOS

Em um dos processos, a juíza Criscuolo reclamou de uma cobrança indevida em sua conta telefônica. Recebeu R$ 633,92.

Em outro caso, uma empresa demorou a entregar um eletrodoméstico. Pelos danos morais ela determinou que o pagamento de R$ 749,50.

De uma construtora que vendeu um apartamento com penhoras, a juíza obteve uma indenização de R$ 10 mil.

No Juizado do Méier, a juíza Sílvia Criscuolo reclamou de um colchão que demorou a ser entregue. Argumentou que, por isso, dormia no chão de casa.

Responsável por apurar o caso, a juíza do CNJ Mariella Ferraz disse que a magistrada do Rio “violou os ditames legais. Uma afronta às regras mais comezinhas dos deveres dos juízes”.

Outro lado

Magistrada afirma que não sabia que processos eram seus

DO RIO

A juíza Sílvia Regina Criscuolo não foi encontrada pela Folha para falar de sua atuação como magistrada em processos em que ela mesma era a autora.

Ao prestar informações ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) ela disse que assinou os processos sem saber que se tratavam dos seus.

A magistrada afirmou que decidiu “no meio de outros processos, sem saber que (seu nome) fazia parte deles”.

Ainda em sua defesa, a juíza Criscuolo argumentou que “nenhuma das ações [em que ela aparecia como autora e juíza] teve conteúdo decisório e decorreram do equívoco ocasionado pelo assoberbamento de serviço”.

“Quando há acordo entre as partes envolvidas em um litígio não há, propriamente, um julgamento porque o litígio foi solucionado por um acordo”, explicou a juíza, justificando sua atuação.

 

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