seu conteúdo no nosso portal

Justiça anula sentença contra empresa distribuidora de combustíveis em ação sobre quebra de contrato

Justiça anula sentença contra empresa distribuidora de combustíveis em ação sobre quebra de contrato

 

Uma sentença num processo envolvendo a Cosan (Combustíveis e Lubrificações S/A) e a Petroleum Comércio e Representações LTDA foi anulada na tarde desta segunda-feira (10), pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, alegou que a sentença foi prolatada por um magistrado que não exercia mais função na Vara onde corria o processo.

A ação indenizatória ajuizada pela Petroleum condenava a Cosan ao pagamento da multa rescisória, fixada na cláusula 12.2, do Contrato de Agente Lubrificante, num valor estimado em mais de R$ 11 milhões. Agora, com a anulação da sentença, o processo vai retornar ao 1º grau.

A sentença questionada foi proferida pelo juiz substituto em 28 de julho de 2006, mas somente foi entregue ao cartório no dia 23 de agosto daquele ano, data em que o magistrado não estava mais vinculado à Vara, pois foi designado pela Presidência do TJ para responder, na unidade, durante o período de 12 a 29 de julho, sendo os autos devolvidos.

O relator Aluízio Bezerra defendeu que, a partir da Súmula 20 do TJPB, “é nula de pleno direito e, por conseguinte, não surte qualquer efeito jurídico, a sentença que, embora assinada em data anterior, somente é entregue ao escrivão, quando seu subscritor não mais exercia jurisdição na respectiva unidade judiciária”.

O relator acrescentou ainda que não importa a causa de desvinculação do juiz da unidade (aposentadoria, substituição, remoção, entre outros), pois quando encerradas as atividades, não possui mais competência para julgar no feito, tampouco proferir sentença.

Caso – Constam nos autos que, em 1993, a Petroleum celebrou um contrato de representação comercial, em que seria representante da Esso em João pessoa, passando a revender a terceiros os derivados de petróleo daquela empresa.

No entanto, ao perceber que a Cosan também revendia os produtos diretamente a terceiros na mesma zona de representação, a Petroleum rescindiu o contrato, que alegou ser de exclusividade, e requereu, na via judicial, o pagamento de multa contratual.

No ano de 2008, a Cosan comprou os ativos de distribuição e comercialização de combustíveis e de produção e comercialização de lubrificantes da Esso no Brasil, num negócio que englobou 1.500 postos de combustíveis em 20 estados brasileiros, mas continuou usando a marca Esso em seus negócios.

A sentença proferida na época pela 8ª Vara Cível da Capital, dos autos da Ação Indenizatória c/c perdas e danos ajuizada pela Petroleum, condenava a Cosan ao pagamento da multa rescisória, fixada na cláusula 12.2, do Contrato de Agente Lubrificante, num valor estimado em mais de R$ 11 milhões.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico