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Liminar indefere mandado de penhora de mais de R$13 milhões em favor de cliente do Itaú

Liminar indefere mandado de penhora de mais de R$13 milhões em favor de cliente do Itaú

Salvador-BA - Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Pessoa de Cardoso indeferiu o mandado de penhora e entrega de mais de R$13 milhões para Egiza Neves Dantas. O documento foi emitido de última hora, quando os advogados da então beneficiária estavam prestes a receber a quantia. Uma batalha jurídica foi travada entre as partes durante todo o dia de ontem, até o despacho contrário à decisão da juíza Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e plantonista da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, que estipulou o valor a ser pago. Durante a ação, três agências bancárias do Itaú - Comércio, Pituba e Avenida Tancredo Neves - foram fechadas por medida de segurança. A movimentação fez com que alguns clientes ficassem assustados, pensando se tratar de assalto.

Salvador-BA – Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Pessoa de Cardoso indeferiu o mandado de penhora e entrega de mais de R$13 milhões para Egiza Neves Dantas. O documento foi emitido de última hora, quando os advogados da então beneficiária estavam prestes a receber a quantia. Uma batalha jurídica foi travada entre as partes durante todo o dia de ontem, até o despacho contrário à decisão da juíza Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e plantonista da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, que estipulou o valor a ser pago. Durante a ação, três agências bancárias do Itaú – Comércio, Pituba e Avenida Tancredo Neves – foram fechadas por medida de segurança. A movimentação fez com que alguns clientes ficassem assustados, pensando se tratar de assalto.

O simples financiamento de um carro, através do Itaú, originou todo o processo. Por falta de pagamento de uma das parcelas, Egiza teve o nome negativado em serviços de proteção ao crédito. Mesmo com a solicitação de revisão da dívida, não consegui sair da lista de inadimplentes. O suficiente para que seus advogados entrassem com pedido de indenização por danos morais na 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, que determinou o pagamento da compensação, de valor não revelado. Sem que o banco cumprisse a determinação, o processo se arrastou por cerca de cinco anos. Uma multa diária de R$ 5 mil transformou o montante inicial na quantia milionária, calculada em exatos R$13.355.803,58. Ontem pela manhã, a juíza decidiu pela emissão do mandado de penhora, em caráter de urgência.

O banco alega que, logo no primeiro momento, retirou o nome de Egiza da lista de devedores. “Temos provas nos autos de que fizemos isso. Não dá pra entender porque cinco anos depois a juíza resolveu tomar essa decisão absurda”, indigna-se o doutor Fredie Didier, advogado do Itaú, que trabalhou o dia inteiro com uma junta de colegas. Pelo menos outros quatro advogados – José Trigo, Iracema Machado, Airton Neto – ocuparam-se em impedir o cumprimento da determinação da juíza. O Itaú também questiona o cálculo que foi feito pela juíza. Os advogados do banco comemoraram muito quando a liminar de indeferência saiu, já no final da tarde. “Belíssima decisão”, considera. Os advogados de Egiza não se manifestaram. Um dos seus assessores, que antes prestava esclarecimentos incompletos do caso, não foi encontrado depois da liminar.

Uma verdadeira “operação de guerra” foi montada no intuito de “resgatar” o dinheiro das três agências bancárias. Para garantir a segurança, três viaturas da Rondas Especiais (Rondesp) foram deslocadas somente para a Avenida Tancredo Neves. Policiais fortemente armados impediam a entrada dos clientes. Do lado de dentro houve confusão entre as partes envolvidas. Um dos advogados do Banco Itaú, José Trigo, ofereceu resistência à entrada do oficial de Justiça e chegou a receber voz de prisão. Foi encaminhado à 16ª Delegacia, na Pituba, e liberado logo em seguida. “O clima era tenso. A todo instante houve discussões”, diz o advogado.

Até mesmo maçaricos foram utilizados para arrombar os cofres das agências bancárias, que permaneceram fechadas para a contagem do dinheiro. Enquanto isso, a junta de advogados do Itaú se dividia entre as agências, o Fórum Ruy Barbosa e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ao final, no exato momento em que a quantia acabara de ser contabilizada, a liminar foi concedida pelo desembargador.

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