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Mantido inquérito contra donos de hospital em Uberlândia

Mantido inquérito contra donos de hospital em Uberlândia

Por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, está mantido o andamento do inquérito policial aberto contra um grupo de diretores do hospital Santa Genoveva, de Uberlândia (MG). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 87607 impetrado pelos diretores da clínica contra 3ª Turma Recursal do 30º Grupo Jurisdicional do Juizado Especial de Minas Gerais.

Por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, está mantido o andamento do inquérito policial aberto contra um grupo de diretores do hospital Santa Genoveva, de Uberlândia (MG). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 87607 impetrado pelos diretores da clínica contra 3ª Turma Recursal do 30º Grupo Jurisdicional do Juizado Especial de Minas Gerais.

Os diretores da clínica pediam no habeas corpus o trancamento do inquérito policial, alegando atipicidade de conduta. Segundo eles, foi exigida a caução pela internação e não a retenção da paciente, o que não configuraria fato típico.

Mas o inquérito apura suposta ilegalidade cometida pela clínica, que teria retido uma paciente idosa, das 10h às 16h, até o pagamento de uma caução de R$ 20 mil, o que teria violado o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor – “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

A Turma acompanhou o voto do ministro Eros Grau, que considerou que ficou clara a situação de constrangimento sofrida pela paciente. Desta forma, o ministro negou o pedido de habeas corpus e foi acompanhado pela Turma.

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