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Mossoró terá que fornecer medicamento contra alcoolismo

Mossoró terá que fornecer medicamento contra alcoolismo

O insumo, que custa no mercado em média R$ 256 e usado no combate ao alcoolismo entre outras dependências, deverá ser fornecido enquanto perdurar a necessidade, o que deverá ser comprovado mediante apresentação da prescrição médica.

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de primeiro grau, a qual determinou que o Município de Mossoró realize o encaminhamento, de ofício, à Gerência Executiva de Saúde, a fim de que se proceda a entrega do medicamento Révia 50mg, para um então usuário do Sistema Único de Saúde.
O insumo, que custa no mercado em média R$ 256 e usado no combate ao alcoolismo entre outras dependências, deverá ser fornecido enquanto perdurar a necessidade, o que deverá ser comprovado mediante apresentação da prescrição médica. A sentença, mantida no TJRN, definiu que, em caso de descumprimento, seja paga uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo.
O Ente Público moveu, junto ao TJRN, um Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade, mas foi negado seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, (caput, c/c artigo 525), ambos do Código de Processo Civil, levando-se em consideração a evidente intempestividade, que ocorre ao recurso ser movido fora de prazo.
O Município (recorrente) sustentou ter incorrido um erro do relator desembargador Vivaldo Pinheiro, que não teria “atentado para o fato de que a Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal”.
“Ocorre que, como o município não cuidou de trazer aos autos, quando da interposição do agravo, a comprovação da tempestividade do recurso, foi utilizado como parâmetro a publicação da referida decisão no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive, com a contagem do prazo em dobro para recorrer”, destaca o relator.
Segundo a decisão, conforme se observa através da Portaria nº 164, proveniente da Corregedoria de Justiça do Estado, tendo em vista o feriado da Semana Santa, não houve expediente na Corte Estadual nos dias 9 e 10 de abril. “Considerando-se como data da publicação, portanto, o primeiro dia útil, qual seja, 13.04.2009 (segunda-feira), o recorrente só veio a apresentar o presente recurso no dia 05.05.2009 (terça-feira), portanto, fora do prazo legal previsto na lei adjetiva civil”, define.

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