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Proprietário de imóvel consegue na Justiça suspensão da arrematação do bem por irregularidade em intimação

Proprietário de imóvel consegue na Justiça suspensão da arrematação do bem por irregularidade em intimação

Wanessa Rodrigues

O proprietário de um imóvel dado em garantia em financiamento bancário conseguiu na Justiça a suspensão da arrematação do bem, que havia sido levado a leilão. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível de Fortaleza (CE). Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado entendeu que o proprietário não foi devidamente intimado para
purgação da mora. Atuou no caso o advogado goiano João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados.

O proprietário do imóvel relata na ação que firmou contrato com a instituição financeira no qual o bem foi dado em garantia. Na Cédula de Crédito Bancário, consta que o pagamento do empréstimo deveria ser realizado em 420 parcelas mensais. Porém, em razão de grave crise financeira, ficou inadimplente e não conseguiu pagar algumas parcelas.

Observa que, diante da ausência de pagamento, foi realizada a intimação para purgação da mora apenas no endereço do imóvel e, com sua suposta ausência, a mesma foi realizada por hora certa. Ou seja, sem que ele de fato tenha sido cientificado, o que ensejou a indevida expiração do prazo e consolidação da propriedade fiduciária do imóvel. Como consequência, o imóvel foi posto para leilão.

No pedido, o advogado esclarece sobre a essencialidade extrema da intimação do devedor para constituição em mora, a fim de validar o procedimento de execução da garantia fiduciária do bem imóvel,conforme a lei Lei 9.514/97. E, no caso em questão, foi realizada a intimação por hora certa no endereço do imóvel, sendo que o proprietário nunca residiu no endereço. O domicílio que consta no contrato realizado com o banco é outro.

Ao analisar o caso, o juiz salientou que, conforme as provas apresentadas, verifica-se a que a tentativa de intimação restou-se infrutífera no endereço indicado pelo autor, sendo realizado em endereço diverso do indicado no contrato. E que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se encontra presente na medida em que diante da arrematação o autor poderá ser expropriado de forma equivocada, perdendo a posse do imóvel em face do arrematante.

Assim, o magistrado concedeu a tutela antecipada para determinar a suspensão da arrematação do imóvel objeto da presente ação, bem como a suspensão de seus efeitos.  Determino, ainda, a averbação, à margem da matrícula do imóvel informado, assim como a impossibilidade de transferência do imóvel para terceiros e a constituição de gravames, até ulterior decisão do juízo

ROTAJURÍDICA/TJGO

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Foto: pixabay

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