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Recursos incabíveis não afastam trânsito em julgado de condenação, decide ministro Barroso

Recursos incabíveis não afastam trânsito em julgado de condenação, decide ministro Barroso

Recursos especial (destinados ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal) reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem, com a rejeição mantida pelo STF ou pelo STJ, não têm não a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível. Com base nesse entendimento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou o Habeas Corpus (HC) 145829, no qual a defesa de um condenado por receptação e falsidade ideológica pretendia ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal.

Após julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o condenado interpôs recurso especial, cujo trâmite foi negado pelo tribunal local. O STJ manteve a rejeição, afastou o reconhecimento da prescrição alegada pela defesa e, por entender que o recurso especial era inválido, determinou a certificação do trânsito em julgado, que se consumou na data do último dia para a interposição do recurso especial. Assentou ainda que a corte local tomasse as providências necessárias para a execução da pena (dois anos de reclusão em regime aberto), convertida em duas penas restritivas de direito.

No STF, a defesa alegou que, ao contrário do que entendeu o STJ, o recurso especial inadmitido na origem não interrompe a contagem do prazo prescricional, mesmo quando a decisão de inadmissibilidade é confirmada pelo STJ.

O ministro Barroso afastou a alegação trazida no HC, destacando que o acórdão do TJDFT está em harmonia com a jurisprudência do STF. Nesse sentido, ele citou como precedente o agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 732931. Segundo o relator, se o trânsito em julgado ocorre em momento anterior ao fim do prazo prescricional, considerada a pena em concreto aplicada, não se pode falar em prescrição. Na hipótese dos autos, o STJ reconheceu a formação da coisa julgada, que ocorreu em 24 de abril de 2013, e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão do TJDFT.
VP/AD

Processos relacionados
HC 145829

STF

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