seu conteúdo no nosso portal

Saúde: decisão desbloqueia conta estadual

Saúde: decisão desbloqueia conta estadual

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o desbloqueio da conta da Secretaria Estadual da Administração

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o desbloqueio da conta da Secretaria Estadual da Administração, cujo dinheiro estava retido, com o objetivo de que o Ente Público arcasse com os custos de um tratamento médico de um usuário do SUS.
A sentença, reformada parcialmente pela Corte Estadual, definia que o Estado do Rio Grande do Norte promovesse, no prazo de 20 dias, a cirurgia para “tratamento endovascular com oclusão dos seios aneurismáticos, em aparelho de angiografia 3D, através do Hospital Universitário Onofre Lopes”.
Os desembargadores, no entanto, reconheceram, de um lado, o fato de que, ainda que excepcionalmente, se admite o bloqueio de verba pública, quando demonstrada a urgência e imprescindibilidade da medida para o tratamento de um paciente.
Um procedimento já definido no Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, o qual assentou que a noção da dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre princípios de Direito Financeiro e Administrativo.
Por outro lado, os desembargadores ressaltaram que, no lugar de ser bloqueado a conta da Secretaria Estadual de Saúde, ficou demonstrado no recibo de protocolamento o bloqueio de valores na conta da Secretaria da Administração, a qual possui dotação orçamentária para cuidar das atividades e serviços pertinentes ao setor administrativo.
Desta forma, segundo a decisão, foram “afrontados os princípios do orçamento e planejamento financeiro do Estado”, vez que a desconcentração, na Administração Direta, serve para que, através de distintas Pastas, o Estado possa gerir recursos em diferentes áreas da administração.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico