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Sexta Turma nega habeas-corpus a policial preso na Operação Caça-Níqueis

Sexta Turma nega habeas-corpus a policial preso na Operação Caça-Níqueis

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o pedido de habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Fernandes, preso na Operação Caça-Níqueis realizada pela Polícia Federal. Ele é acusado de formação de quadrilha, contrabando e do recebimento de R$ 1 milhão para prender líder de quadrilha rival.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o pedido de habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Fernandes, preso na Operação Caça-Níqueis realizada pela Polícia Federal. Ele é acusado de formação de quadrilha, contrabando e do recebimento de R$ 1 milhão para prender líder de quadrilha rival.

No habeas-corpus ao STJ, a defesa de Jorge Luiz Fernandes, conhecido como Jorginho, pedia a revogação de sua prisão preventiva, alegando que os indícios de autoria seriam insuficientes e que a prisão teria por base apenas escutas telefônicas.

O relator, ministro Paulo Gallotti, considerou que a prisão preventiva de Jorge Luiz está suficientemente justificada, principalmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública. No voto, o relator citou trechos da decisão de primeiro grau demonstrando que o acusado pode comprometer o andamento das investigações caso fique em liberdade. Para o ministro, a prisão se fundamentou em fortes indícios de fatos concretos que se classificam como crimes, e não em meras “fofocas” como queriam fazer crer os impetrantes.

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