A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o pedido de habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Fernandes, preso na Operação Caça-Níqueis realizada pela Polícia Federal. Ele é acusado de formação de quadrilha, contrabando e do recebimento de R$ 1 milhão para prender líder de quadrilha rival.
No habeas-corpus ao STJ, a defesa de Jorge Luiz Fernandes, conhecido como Jorginho, pedia a revogação de sua prisão preventiva, alegando que os indícios de autoria seriam insuficientes e que a prisão teria por base apenas escutas telefônicas.
O relator, ministro Paulo Gallotti, considerou que a prisão preventiva de Jorge Luiz está suficientemente justificada, principalmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública. No voto, o relator citou trechos da decisão de primeiro grau demonstrando que o acusado pode comprometer o andamento das investigações caso fique em liberdade. Para o ministro, a prisão se fundamentou em fortes indícios de fatos concretos que se classificam como crimes, e não em meras “fofocas” como queriam fazer crer os impetrantes.