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STF arquiva reclamação da União sobre precatórios

STF arquiva reclamação da União sobre precatórios

Despacho anterior foi direcionado não ao STJ, atuando no campo jurisdicional, mas aos Tribunais de Justiça do País, advertiu o ministro Marco Aurélio
O Ministro Marco Aurélio, do Supremo tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16410, na qual a União pedia liminar para suspender decisão proferida pela Primeira Seção doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial repetitivo envolvendo o pagamento de precatórios, até que a Suprema Corte module os efeitos da decisão que tomou no julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4357.

Ao analisar a ação, o Supremo declarou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, contida no parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda 62/2009.

A União cita, na reclamação, que o colegiado da Corte superior, num caso de condenação da Fazenda Nacional referente a crédito que tem origem na incorporação de quintos, decidiu que deveria ser aplicado o índice da poupança para os juros de mora, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção monetária. Para a União, o STJ não poderia ter determinado a utilização do índice da poupança no que tange aos juros da mora e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de atualização.

A reclamante lembra também que o relator da Adin, Ministro Ayres Britto (aposentado), não especificou qual deveria ser o índice de correção monetária adotado. Diante da ausência de modulação e de questionamentos apresentados a respeito do cumprimento da decisão da Corte, o redator para o acórdão da Adin, Ministro Luiz Fux, proferiu decisão monocrática determinando a continuidade dos pagamentos de precatórios, na forma como vinham realizando anteriormente. Determinou ainda que os Tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal dessem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo STF em 14 de março de 2013, até o pronunciamento da Suprema Corte sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Despacho

Ao negar seguimento à Reclamação, o Ministro Marco Aurélio lembrou que o despacho do ministro Fux foi direcionado não ao STJ, atuando no campo jurisdicional, mas aos Tribunais de Justiça do País, para evitar a confusão no tocante à definição do índice a ser aplicado para a atualização monetária e juros da mora, em consequência da decisão na Adin 4357.

“Consoante se verifica no ato tido por inobservado, a providência fez-se dirigida a impedir a paralisação dos pagamentos e levantamentos de valores pela Presidência dos Tribunais estaduais. Não se pretendeu obstar a prestação jurisdicional pelos demais órgãos judiciários. Descabe conferir à reclamação natureza de sucedâneo recursal, servindo de atalho visando decisão passível de ser prolatada apenas na via da recorribilidade”, concluiu o Ministro Marco Aurélio.

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