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Suspensa penhora de contas bancárias de empresa

Suspensa penhora de contas bancárias de empresa

Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra suspendeu decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, que determinou, por meio de penhora on-line, o bloqueio do valor de R$ 114.653,14 das contas bancárias da Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda. O relator conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa para reformar a decisão e liberar a penhora de seus ativos financeiros.

Segundo consta dos autos, a empresa deixou de efetuar o pagamento de uma parcela, representada por nota promissória, vencida no dia 28 de julho de 2007, no valor atualizado de R$ 121.700,95, para Macionil Moreira dos Santos. O valor é oriundo do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Quotas Sociais e Outras Avenças. Durante a tramitação do processo, houve a aprovação do plano de recuperação judicial da Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda, por meio de Assembleia Geral de Credores em 23 de agosto de 2011.

No entendimento do desembargador, a decisão de penhora on-line nas contas bancárias da empresa poderá comprometer o próprio plano de recuperação judicial. “Nesse toar, merece ser anulada a decisão vergastada, uma vez que fere o disposto no artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial”, ressaltou.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora on line. Contas bancárias da parte executada. Empresa devedora em recuperação judicial. Suspensão do curso do feito executivo individual. Desbloqueio das quantias penhoradas. Aplicação do artigo 6º da Lei nº. 11.101/2005. Decisão cassada por fundamento diverso. Recurso conhecido e provido, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.” (201490713395) (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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