A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região manteve a decisão da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, que determinou a suspensão do pagamento de aposentadoria para um segurado, por haver indícios de concessão fraudulenta, de acordo com as investigações da Polícia Federal (que denunciou mais de mil benefícios irregulares, na Operação Anos Dourados). Após a decisão de 1a Instância, o beneficiário impetrou um mandado de segurança, alegando que a suspensão do benefício, sem a instauração de um procedimento administrativo regular, onde lhe fosse dado o direito à ampla defesa e ao contraditório, feriria o princípio do devido processo legal.
Segundo o relator do processo, Desembargador Federal Messod Azulay, a decisão foi tomada à luz de dados fornecidos pela autarquia previdenciária (obtidos através de exame e visitas à empresas apontadas pelo segurado) e à luz da oportunidade dada a ele para que comprovasse o tempo trabalhado no processo. Com isso, o magistrado rebateu a alegação de violação do direito à ampla defesa.
De acordo com o INSS, a empresa Atelier de Jóias Geraldes (onde o segurado supostamente trabalhara) teria feito o último recolhimento de contribuição previdenciária em outubro de 1989, enquanto que o vínculo do impetrante com a empresa dataria de abril de 1993 até outubro de 2004. O magistrado concluiu que a carta de concessão de benefício estaria contaminada pela fraude e que apenas a apresentação dos documentos comprobatórios poderia assegurar o direito.