A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (11/12), por unanimidade, suspender a medida cautelar que determinava o bloqueio de valores recebidos pelo Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense por conta da negociação no exterior de direitos vinculados a atletas de futebol. A decisão de bloquear o dinheiro tinha sido tomada pela Justiça Federal de Porto Alegre em processo de execução movido pela União contra o clube gaúcho.
A relatora do processo no tribunal, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora, entendeu que, havendo adesão do clube ao parcelamento da dívida pelo programa de recuperação fiscal denominado Timemania, com a obrigatória destinação de 22% da arrecadação para o pagamento de débitos com os órgãos credores, não há porque ser mantido o bloqueio dos valores. Segundo a magistrada, a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, instituiu concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, propiciando a participação de entidades da modalidade futebol e o conseqüente parcelamento dos seus débitos tributários e com o FGTS.
Vânia lembrou que cabe à 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha o exame das garantias propostas pelo clube (Complexo do Estádio Olímpico) em substituição ao bloqueio dos valores.