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TRF5 informa mudanças no Recurso Extraordinário

TRF5 informa mudanças no Recurso Extraordinário

O Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através de ofício, uma série de recomendações relativas ao Recurso Extraordinário, extraídas de estudo elaborado pela Secretaria Geral da Presidência do STF. De acordo com o documento, é necessário que a repercussão geral seja alegada como preliminar do recurso extraordinário só a partir do dia 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de 30/04/2007, e que " por via de conseqüência, somente dos recursos interpostos de acórdãos cuja intimação se tenha dado aquela data será exigida a já mencionada alegação e demonstração".

O Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através de ofício, uma série de recomendações relativas ao Recurso Extraordinário, extraídas de estudo elaborado pela Secretaria Geral da Presidência do STF. De acordo com o documento, é necessário que a repercussão geral seja alegada como preliminar do recurso extraordinário só a partir do dia 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de 30/04/2007, e que ” por via de conseqüência, somente dos recursos interpostos de acórdãos cuja intimação se tenha dado aquela data será exigida a já mencionada alegação e demonstração”.

As mudanças ocorridas relativas aos recursos extraordinários visam desafogar o volume de processos no STF, através de uma análise mais aprofundada dos temas. As recomendações do STF foram resultado do que ficou decidido no julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567 (Ata nº 26, DJU de 18/06/2007), na sessão plenária de 18 de junho de 2007, e das alterações introduzidas pela Lei nº 11.418/2006, que disciplinou a repercussão geral.”

Por: Cristina Ramos

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