O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou o princípio da dialeticidade em um caso na comarca da Capital mato-grossense. O princípio impede um recurso “genérico”, em que a parte pede uma nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que a levam a pedir essa nova decisão. O caso analisado foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado e o recurso proposto pela parte desprovido, por ausência de requisitos para a admissão do recurso.
De acordo com o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo da parte recorrente e possibilitam a necessidade de reforma da decisão. “Nas razões recursais, o autor/apelante não apresenta qualquer fundamento jurídico para embasar sua insurgência, resumindo sua queixa recursal à mera discordância com o valor previsto em lei (e adotado pela sentença) para a lesão de “perda integral (retirada cirúrgica) do baço”, além de dizer laconicamente que a sentença está em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal”, disse em sua decisão.
O princípio da dialeticidade dos recursos impõe que o apelante apresente os fundamentos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão recorrida. O recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo da parte recorrente e possibilitam a necessidade de reforma da decisão.
No caso analisado, a justiça julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Seguradora/ré (Porto Seguro de Companhia de Seguros) ao pagamento de R$ 6.412,50 a título de indenização securitária ao segurado Paulo Rocha do Nascimento – após este sofrer lesões decorrentes de um acidente automobilístico.
Recurso de Apelação 51607/2017
TJMT
foto pixabay