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Tribunal impõe multa ao INSS por atraso na implantação de benefício previdenciário

Tribunal impõe multa ao INSS por atraso na implantação de benefício previdenciário

Autarquia não cumpriu prazo estabelecido na decisão judicial

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de multa por atraso na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida a um segurado por ordem judicial.

Para os magistrados, ficou configurado que a autarquia descumpriu a determinação de forma injustificada.

De acordo com o processo, a decisão que concedeu o benefício previdenciário ao segurado estabeleceu a implementação em 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 100,00. A autarquia federal foi intimada da decisão em 4/7/2019 e só atendeu a ordem em 1/11/2019.

Em processo de cumprimento de sentença, o autor requereu que o INSS pagasse a multa fixada por atraso na implantação do benefício previdenciário. Após a Justiça Estadual de Monte Alto/SP, em competência delegada, afastar a penalidade e extinguir a ação, o autor recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo, explicou que a legislação prevê sanção diária por atraso em razão da obrigação de fazer. “Trata-se de meio coercitivo autorizado por lei, que visa assegurar a efetividade no cumprimento da ordem expedida”, ressaltou.

A magistrada também ponderou que o valor foi fixado em conformidade com os critérios legais. “A multa possui função intimidatória, não podendo ser aplicada como reparadora de danos, devendo guardar proporcionalidade e razoabilidade com o bem jurídico tutelado”, concluiu.

Assim, por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso, anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.

Apelação Cível 5274439-63.2020.4.03.9999

Fonte: TRF3

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Foto: divulgação da Web

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