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Concedido habeas corpus para acusado de descaminho

Concedido habeas corpus para acusado de descaminho

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Habeas Corpus (HC 90387) para que um acusado por descaminho (importação ou exportação de mercadoria com fraude à tributação), preso em flagrante, responda ao processo em liberdade.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Habeas Corpus (HC 90387) para que um acusado por descaminho (importação ou exportação de mercadoria com fraude à tributação), preso em flagrante, responda ao processo em liberdade.

Segundo o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes, o acusado está sendo vítima de constrangimento ilegal, já que sua prisão está fundamentada em uma “mera suposição” de que ele voltará a cometer crimes.

Mendes também disse que, no caso, é necessário abrandar a aplicação da Súmula 691, que impede que o STF julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar. O habeas é contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em parecer, a Procuradoria Geral da República se manifestou pela concessão do habeas afirmando que a mera suposição de que, uma vez solto, o acusado tornará a delinqüir, não é suficiente para manter a prisão decorrente do flagrante. Isso porque qualquer prisão preventiva só pode ser determinada quando são apontados fatos concretos contra o acusado.

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