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Confirmada condenação de homem por porte de arma em Itajaí

Confirmada condenação de homem por porte de arma em Itajaí

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou Rafael Francisco Jeremias à pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, além de oito meses de detenção, também em regime inicialmente fechado, pelos delitos de porte de arma de fogo e resistência à voz de prisão.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou Rafael Francisco Jeremias à pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, além de oito meses de detenção, também em regime inicialmente fechado, pelos delitos de porte de arma de fogo e resistência à voz de prisão.

Dois policiais foram cumprir mandado de prisão expedido contra Jeremias, que estava na residência da sua mãe. Ao encontrá-lo, os militares pediram que o acusado colocasse as mãos na cabeça. Rapidamente, Rafael empurrou a porta do quatro onde estava e fugiu. Armado com um revólver calibre 22, o foragido ameaçou os policiais, apontando a arma em suas direções.

Nesse momento, um dos militares disparou tiros com munição de borracha contra o réu, acertando-o nas nádegas. Na seqüência, foi dada voz de prisão à Rafael, que foi encaminhado ao hospital. Condenado no 1º Grau, o réu apelou ao TJ sob o argumento de ausência de provas.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, a materialidade do crime está comprovada pelos documentos que constam no processo – auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, termo de recebimento de entrega de arma de fogo, termo de apreensão e fotografias.

Ainda de acordo com o magistrado, a autoria do delito, embora negada pelo acusado, restou incontroversa, uma vez que os depoimentos dos policiais foram unânimes em narrar os fatos, afirmando que o réu portava a arma na cintura. "Desta forma, não há que falar em insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade delitivas, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é medida que se impõe", concluiu o relator.

A Justiça do Direito Online

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