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Ex-deputado do RS acusado de mandante de assassinato tem liminar negada

Ex-deputado do RS acusado de mandante de assassinato tem liminar negada

O ex-deputado Gudbem Borges Castanheira teve pedido de liminar negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins. Ele é acusado de encomendar a morte do advogado Júlio César Serrano em janeiro de 2005, assassinado com quatro tiros em Soledade (RS). O ex-deputado ocupou o cargo por duas legislaturas (1958-1962), foi presidente da Assembléia Legislativa do estado, Secretário de Justiça do Rio Grande do Sul e aposentou-se como conselheiro do Tribunal de Contas gaúcho.

O ex-deputado Gudbem Borges Castanheira teve pedido de liminar negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins. Ele é acusado de encomendar a morte do advogado Júlio César Serrano em janeiro de 2005, assassinado com quatro tiros em Soledade (RS). O ex-deputado ocupou o cargo por duas legislaturas (1958-1962), foi presidente da Assembléia Legislativa do estado, Secretário de Justiça do Rio Grande do Sul e aposentou-se como conselheiro do Tribunal de Contas gaúcho.

A defesa do réu ingressou no STJ com um habeas-corpus contra a decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que indeferiu o pedido de liberdade, sob a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. Ele teve a prisão cautelar decretada em abril de 2005 e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo a defesa, é uma afronta aos direitos humanos alguém passar tanto tempo em cárcere sem perspectiva de julgamento, ainda mais diante da avançada idade. O ex-deputado tem 81 anos e tem problemas de saúde.

Para o ministro do STJ, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, pois isso representaria supressão de instância. Além disso, não há ilegalidade na decisão do TJ, que se traduz ainda em uma análise provisória a ser confirmada ou não por órgão colegiado.

A análise do mérito do habeas-corpus será feita pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro Felix Fischer

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