seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-deputado Luiz Argôlo poderá parcelar dívida da condenação

O ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos poderá parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal mais a reparação do dano, durante o período de cumprimento da pena. Ele foi condenado em dezembro de 2016 nos autos da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 8 meses de reclusão. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento realizado quarta-feira (10/4).

Argôlo está preso e a defesa ajuizou ação de execução penal requerendo o parcelamento sob alegação de que o réu preenche vários requisitos para a progressão de regime fechado para o semi-aberto, mas que não obtém o benefício porque uma das condições é o pagamento dos valores. O advogado sustenta que Argôlo está com os bens constritos e bloqueados por decisão judicial, não tendo como dispor dos valores, e que a progressão é um direito dele.

A 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “deve ser levada em conta a situação econômica do condenado, a fim de evitar o prejuízo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento”.

Quanto ao argumento do juízo de primeiro grau de que o réu estaria omitindo patrimônio, Gebran afirmou que “não é razoável imaginar que, se tivesse condições de adimplir com a multa e a reparação do dano, teria deliberadamente optado por esconder o patrimônio e permanecer recolhido em regime fechado”.

Gebran frisou, entretanto, que “eventual inadimplemento do pagamento das parcelas ou alteração da situação financeira do apenado, caso ocorram, deverão ser objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau e poderão acarretar a regressão de regime”.

50005418120194047000/TRF/4

#ex-deputado #condenação #parcelamento #multa #penal

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Família que faltou à audiência após advogada passar mal não pagará custas processuais
TJDFT concede desconto a acompanhante de passageiro com necessidade de assistência especial
TJSP: Bancos são responsáveis por fraudes no Pix