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Gerente da CEF, suspeito de facilitar serviço de quadrilha no banco, vai continuar preso

Gerente da CEF, suspeito de facilitar serviço de quadrilha no banco, vai continuar preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rapahel de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da defesa do funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) V.V.R.F para que a prisão preventiva fosse revogada. Ele encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia (SP).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rapahel de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da defesa do funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) V.V.R.F para que a prisão preventiva fosse revogada. Ele encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia (SP).

V.V teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), sendo o respectivo mandado de prisão cumprido no dia 30/11/2007, na cidade de Uberlândia (MG). Contra essa decisão, o funcionário impetrou um habeas-corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que denegou o pedido liminar.

No STJ, a defesa de V.V sustentou constrangimento ilegal em razão da ausência de motivos para a manutenção da custódia cautelar, uma vez que o decreto se limitou a “invocar razões que não podem ser tomadas como justificadoras, como a suposta intenção do paciente fugir, […] possível interferência na colheita de provas ou a conduta na execução do crime, circunstâncias que, sem repercussão no material probatório, não demonstram justa causa para a medida”.

Em sua decisão, o ministro Barros Monteiro destacou que, no caso, não há flagrante ilegalidade. Segundo ele, o juízo da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) não vislumbrou constrangimento ilegal a ser reparado de plano, fundamentando devidamente a sua decisão. Além disso, ressaltou que não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

V.V, segundo investigações do Departamento de Polícia Federal, na qualidade de gerente de relacionamento da CEF, repassava a uma quadrilha que efetuava levantamento de valores referentes à revisão de proventos de aposentadoria, sem que os reais beneficiários tivessem conhecimento, informações privilegiadas acerca da liberação e pagamento dos benefícios, dentre outras atividades correlatas. O objetivo era facilitar o trabalho realizado pelos demais.

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