Foi realizado no Fórum da Capital, o julgamento de Leandro Miguel, acusado de homicídio praticado contra a esposa Fernanda Matos de Oliveira Miguel, em janeiro de 2007. Ao final do julgamento, o juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer, que presidia o Tribunal do Júri, condenou o réu à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio duplamente qualificado: motivo torpe – já que Fernanda pedia a separação – e a utilização de fogo.
A sentença foi baseada ainda em três agravantes: violência doméstica contra mulher (Lei Maria da Penha), risco de atingir terceiros – com o ateamento do fogo – e o estado de embriaguez preordenada do réu; bem como uma circunstância atenuante, em razão da confissão espontânea. Segundo a denúncia, Fernanda e o réu conversavam, na residência de Leandro no bairro Estreito, sobre um possível acordo para a divisão dos bens, quando começaram a discutir.
Miguel amarrou Fernanda, encharcou as roupas de cama com álcool, ateou fogo e saiu de casa. A filha do casal – que presenciou a cena – correu para a residência de uma vizinha dizendo que o pai tinha colocado fogo na mãe dela. Cabe recurso da decisão.