A 21ª Câmara Cível negou pedido de habeas corpus à acusada de integrar tráfico de drogas, presa em 30/12/2008 com mais de 5 mil pedras de crack – o equivalente a quase 2,5 kg. Segundo o auto de apreensão da polícia, a substância ilícita foi encontrada dentro de dois carros da acusada e em uma mochila cuja propriedade foi atribuída a um dos dois homens presentes no local.
A defesa alegou que não há justa causa para a prisão preventiva e afirmou que a acusada não tentou fugir.
Para a relatora, Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, não há qualquer ilegalidade na prisão da acusada, pois há fortes indícios de que ela faz parte de um esquema organizado de tráfico. Ressaltou que nenhum pequeno vendedor possuiria tal quantidade de crack, “uma droga de alto poder destrutivo não só na vila como na cidade.”
Destacou ainda a decisão do responsável pela concessão da preventiva, o Juiz da 10ª Vara Criminal, Ícaro de Bem Osório. O magistrado enfatizou o fato de as drogas estarem guardadas em veículo da acusada e sua tentativa de fuga.