seu conteúdo no nosso portal

Militar do MT acusado de homicídio pede preservação do princípio do juiz natural

Militar do MT acusado de homicídio pede preservação do princípio do juiz natural

A defesa de um tenente-coronel da Polícia Militar do Mato Grosso, acusado de homicídio qualificado, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC) 111831 no qual pede a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual

A defesa de um tenente-coronel da Polícia Militar do Mato Grosso, acusado de homicídio qualificado, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC) 111831 no qual pede a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões questionadas determinaram o desaforamento para comarca distinta de onde o crime ocorreu, pois foi colocado em dúvida acerca da imparcialidade do Júri, “por se tratar de réu com grande influência política na região”. Dessa forma, a defesa pede que seja preservado o princípio do juiz natural e que a questão seja acolhida junto à 1ª Vara Criminal de Jaciara (MT).

De acordo com a defesa, o tenente-coronel sofre constrangimento ilegal desde quando o Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso (TJ-MT) proferiu decisão e esta foi confirmada pelo STJ. Segundo o advogado, o motivo para que o Ministério Público tenha requerido o deslocamento do Júri para outra comarca é “absolutamente estranho e especioso no ordenamento jurídico brasileiro” – o tenente-coronel comandava o policiamento militar de Jaciara, há sete anos, e, lá, seria muito querido e admirado, tendo obtido, inclusive, título de cidadão municipal.

O advogado sustenta no HC que os fatos ocorreram em julho de 2001, portanto a mais de 10 anos. Alega, ainda, que “os motivos que ali pudessem eventualmente persistir algum dia não mais se fazem presentes após esse considerável lapso temporal”. A defesa lembra, ainda, que quando houve o julgamento perante a corte estadual, dois desembargadores votavam no sentido de que o julgamento do tenente-coronel viesse a ocorrer no Juízo Natural de Jaciara.

De acordo com a divergência, o fato narrado ocorreu há mais de oito anos e as circunstâncias que comprometeriam a imparcialidade dos jurados não mais perdura desde 2004, quando o tenente-coronel passou a residir na cidade de Cuiabá (MT). “Com certeza a Comarca se renovou, agregou novos moradores, não mais existindo a mencionada influência do acusado”, disse um dos desembargadores do TJ-MT.

Assim, a defesa sustenta que “não somente pelo longo tempo decorrido, mas também pelo fato de que os benéficos atributos pessoais e sociais são estranhos à fixação do juízo natural, diversamente do que se poderia denominar de influência política”, a decisão do STJ causa “inoportuno constrangimento ilegal” ao tenente-coronel.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico